Desde o dia 1º de novembro passaram a ser vigentes em todo o país as novas regras para armazenamento, resfriamento e venda de carne moída. As medidas deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano e foram determinadas Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e servem para as embalagens que já vem prontas dos frigoríficos e indústrias. Veja o que muda:
Novas regras para venda de carne moída
De acordo com as novas normas, a carne moída oferecida ao consumidor deve ser embalada imediatamente após a moagem em pacotes de até 1 kg.
Além disso, não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
A portaria ainda estabelece que a matéria-prima para o produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Ou seja: a carne é proveniente dos músculos esqueléticos (que não são vísceras) e são proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC e, no caso de congelamento, a temperatura máxima deve ser de -12ºC. O alimento não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.
Segundo informações da Agência Brasil, a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
A nova regulamentação tem como objetivo modernizar processos produtivos e procedimentos industriais, garantir a segurança dos produtos e fornecer mais transparência aos consumidores.